DECRETO MUNICIPAL Nº 0297, DE 04/10/2023
Lei n.º 0297/2023 de 04 de Outubro de 2023.
Lei n.º 0297/2023 de 04 de Outubro de 2023.
"Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial por excesso de arrecadação e dá outras providências."
WILSON DOS SANTOS SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, e os disposto nos Arts. 165. §5°: 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no valor total de R$ 174.020,00 (cento e setenta e quatro mil e vinte reais), para cobrir despesas nas dotações a seguir discriminadas:
UNIDADE: 0204000-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
FUNÇÃO: 13-CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392-DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: JUNTOS POR UMA EDUCAÇÃO MELHOR
OBJETO DA AÇÃO: 16-ASSEGURAR A PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO, ARTISTICO, AMPLIANDO OS NÍVEIS E PADRÕES DE INTERVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PATRIMONIAL.
AÇÃO: 2070-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES - LEI PAULO GUSTAVO
ORGÃO UNIDADE |
AÇÃO |
ELEMENTO |
FONTE |
VALOR |
0204 |
2070 |
33903600 |
17150000 |
51.000,00 |
0204 |
2070 |
33903600 |
17150000 |
73.000,00 |
0204 |
2070 |
33903600 |
17150000 |
50.020,00 |
-
|
TOTAL 174.020,00 |
Art. 2°. O Poder executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento-PPA/LOA/LDO, conforme art. 1º.
Art.3 As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Especial, serão cobertas com recursos de que trata o Art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Fica o executivo municipal quando necessário autorizado a proceder alteração do quadro de detalhamento de despesa, decorrentes desta lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, BAHIA, em 04 de outubro de 2023.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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