DECRETO MUNICIPAL Nº 0308, DE 22/02/2024
LEI N° 0308.2024, 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
LEI N° 0308.2024, 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
"Dispõe sobre a autorização de reajustes dos vencimentos dos profissionais do magistério municipal, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA. Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizadoo Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento básico dos profissionais do magistério público da rede de ensino do Municipio de lbitiara, obedecendo os sequinte percentuais e datas:
I - 3% (três inteiros percentuais) a partir de 01/02/2024;
II - 3,05% (três inteiros percentuaise cinco décimos) a partir de 01/04/2024;
III - 3% (três inteiros percentuais) a partir de 01/07/2024;
IV - 3% (três inteiros percentuais) a partir de 01/10/2024;
V - 3% (três inteiros percentuais) a partir de 01/01/2025;
VI - 3% (três inteiros percentuais) a partir de 01/04/2025;
VII - 3% (três inteiros percentuais) a partir de 01/07/2025;
Art. 2° - O reajuste previsto no art. 1° desta lei não será aplicado aos profissionais do magistério que estejam enquadrados no nível I do Plano de Carreira, Cargo e Salário do Município de lbitiara.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas por dotação orçamentária específica, ficando autorizado, desde já, as suplementações necessárias à sua plena execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/02/2024.
Art. 5º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, em 22 de fevereiro de 2024.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
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