DECRETO MUNICIPAL Nº 00-205, DE 12/08/2003
LEI 205/2003
LEI 205/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EMPRESTAR EM REGIME DE CESSÃO DE USO PARTE DO BEM IMÓVEL DO SEU ACERVO PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a emprestar, em regime de cessão de uso, à sociedade comercial denominada PEDRO IGOR DE OLIVEIRA FERNANDES & CIA LTDA, pelo prazo de 10 (dez) anos, 2 (duas) tarefas de terra a se separada do imóvel rural com aproximadamente 30,0 há (trinta hectares), onde é depositado o lixo da Cidade, situado no distrito sede deste Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, observado o relevante interesse público e mediante as condições estabelecidas em contrato escrito.
Art. 2º - Em qualquer caso, o contrato de cessão de uso poderá ser denunciado na hipótese de a sociedade comercial denominada Pedro Igor de Oliveira Fernandes & Cia Ltda, adquirir a sua sede própria, das à área cedida finalidade diversas da que foi autorizada por esta Lei ou ter suas atividades encerradas neste Município.
Art. 3º - A finalidade de cessão de uso, restringe-se , tão-somente, à ocupação da correspondente área para edificação e instalação de equipamentos necessários ao aproveitamento e reciclagem do lixo urbano.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 12 de agosto de 2003.
Hilda Santos Requião
Presidente
José Carneiro Neto
1º Secretário
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