DECRETO MUNICIPAL Nº 016, DE 12/03/2024

DECRETO Nº. 016, DE 12 DE MARÇO DE 2024

DECRETO Nº. 016, DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

INSTITUI, DESIGNA E NOMEIA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e com fulcro no quanto dispõe a Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a necessidade da realização de Concurso Público da Administração Direta do Município de Piritiba/BA, para a contratação de pessoal para atender demandas de diversas secretarias;

Considerando o Princípio da Legalidade, da Publicidade, da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal.

DECRETA

ART. 1°. Institui, Designa e nomeia a Comissão Especial para promover o acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso Público n° 001/2024, destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal do Município de Piritiba/BA.

ART. 2°. Nomeia a Comissão Especial de Concurso Público composta pelos seguintes servidores:

  1. JORGE LUIZ LEITE FERREIRA – Matrícula nº 303
  2. ALINE GUIMARÃES MENDES – Matrícula nº 4498
  3. ROSILDETE OLIVEIRA DA SILVA MARTINS– Matrícula nº 237

PARÁGRAFO ÚNICO. A Presidência da comissão será exercida pelo indicado JORGE LUIZ LEITE FERREIRA – Matrícula nº 303, para fins de conduzir o desenvolvimento do Concurso Público, nos termos dos artigos seguintes.

ART. 3°. A comissão a que se refere este Decreto fica encarregada do acompanhamento da execução do certame e desempenhará as atribuições descritas, até o seu final, adotando as providências relacionadas com o concurso e submetendo-as a deliberação do Secretário de Administração, quando necessário.

PARÁGRAFO ÚNICO. São atribuições da Comissão:

  1. Fornecer à contratada, elementos técnicos e jurídicos próprios do Município de Piritiba, para elaboração do edital;
  1. Revisar o edital e indicar as datas de abertura e realização de cada etapa do Concurso;
  2. Supervisionar a publicação do edital;
  3. Indicar os locais para a realização das inscrições e das diversas provas;
  4. Supervisionar a convocação, seleção e treinamento de coordenadores, fiscais e auxiliares de limpeza nos locais das provas;
  5. Examinar, emitir parecer e dirimir dúvidas junto à contratada, desde a etapa da inscrição até o resultado final;
  6. Supervisionar a execução do Concurso;
  7. Acompanhar a elaboração dos programas, das provas e dos títulos;
  8. Acompanhar a aplicação e o julgamento das provas;
  9. Acompanhar o julgamento dos recursos interpostos pelos candidates, com o parecer dos profissionais da empresa contratada;
  10. Propiciar mecanismos junto às demais Secretarias envolvidas no Concurso para a instalação durante a realização das provas de postos de atendimento médico, devidamente aparelhados, para eventuais emergências com, pelo menos, um médico clínico e um enfermeiro;
  11. Fornecer à contratada subsídios específicos dos cargos para a execução do objeto do contrato;
  12. Propiciar as condições apropriadas para a realização das provas do candidato portador de necessidades especiais;
  13. Baixar instruções normativas necessárias à realização do Concurso, caso seja necessário;
  14. Coordenar e/ou supervisionar a aplicação das provas;
  15. Velar pela preservação do sigilo das provas;
  16. Proceder à apreciação e, se necessários, propor alteração no relatório final da contratada, buscando preservar os princípios constitucionais que regem a matéria, antes da homologação do Concurso;
  17. Propor ao Chefe do Poder Executivo, com base nas razões de direito, pedido de adiamento, suspensão e extinção do Concurso, no todo ou em parte;
  18. A comissão poderá criar subcomissões com a finalidade de auxílio técnico administrativo necessário à realização das atividades do Concurso;
  19. Analisar e referendar todos os editais do Concurso Público: principalmente em relação a homologação das inscrições e da lista de aprovados na classificação final no Concurso Público;
  20. As atribuições desta Comissão serão encerradas após a divulgação do resultado final fornecida pela contratada, cabendo à Gerência de Seleção e Valorização do Servidor GESEL/Concurso Público dar continuidade às demais etapas do Certame;
  21. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Piritiba-BA, ouvida a Comissão do Concurso e a Contratada;
  22. Não poderá fazer parte da Comissão do Concurso, grupo de apoio administrativo, grupo de fiscais, que tenham parentesco com candidatos, cônjuge ou parente até terceiro grau, por afinidade ou consanguinidade.

ART. 4°. Após a conclusão dos trabalhos da instituição encarregada da aplicação do concurso, a comissão deverá apresentar relatório circunstanciado a ser submetido ao Prefeito Municipal para fins de homologação.

ART. 5°. Aplicam-se aos membros desta Comissão e os seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motives de suspeição e de impedimento para a participação do Concurso Público, constituindo motive de suspeição ou impedimento:

  1. - A existência de candidates funcionalmente vinculados a Comissão do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive cuja inscrição haja sido deferida;
  2. - Não poderão participar do Concurso Público, os membros da Comissão desse certame e aos profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau;
  3. - Os motives de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso Público, por escrito até 03 (três) dias uteis após a publicação da relação dos candidates inscritos no Diário Oficial;
  4. - Os membros da Comissão do Concurso Público, nos casos de afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados por portaria específica.

PARÁGRAFO ÚNICO. Com a publicação da relação de candidates, caberá ao membro da Comissão verificar e identificar eventual inscrição de parentes de que trata o inciso I deste artigo, caso em que, havendo inscritos, deve o membro da Comissão pedir afastamento do encargo imediatamente.

ART. 6°. Homologado o Concurso Público, a Comissão de que trata esta portaria será extinta automaticamente quando finalizada a necessidade.

ART. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA EM 12 DE MARÇO DE 2024.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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