DECRETO MUNICIPAL Nº 018, DE 14/03/2024

DECRETO Nº 018 DE 14 DE MARÇO DE 2024.

DECRETO Nº 018 DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

DESIGNA COLABORADORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA/BA, JUNTO AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA - BAHIA, no uso de suas atribuições legais, pela constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal de Piritiba/BA;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são as estabelecidas em lei;

CONSIDERANDO que os fiscais de contratos não são remunerados;

DECRETA

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a função de Fiscais de Contratos dentro das especificações delineadas;

  1. ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR, CPF Nº 995.119.405-20, matrícula 4189, para o

acompanhamento dos contratos realizados junto as Licitações com as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração e/ou recursos livres relacionados a respectiva secretaria, e as Licitações com as dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito;

  1. DILMARA LOPES LIMA OLIVEIRA, CPF Nº. 933.119.155-34, matrícula 773, para o acompanhamento dos contratos realizados junto as Licitações com as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e/ou recursos livres relacionados a respectiva secretaria;
  2. RAFAEL RAMOS CORREIA,  CPF  Nº.  060.914.573-81,  matrícula  3052228,  para  o acompanhamento dos contratos realizados junto as Licitações com as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e/ou recursos livres relacionados a respectiva secretaria;
  3. ROGÉRIO  MACEDO  SOUZA,  CPF  Nº.  390.136.005-06,  matrícula  4186,  para  o acompanhamento dos contratos realizados junto as Licitações com as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços públicos e/ou recursos livres relacionados a respectiva secretaria;
  4. JAMERSON  SILVA  ARAUJO,  CPF  Nº.  011.802.655-05,  matrícula  4187,  para  o acompanhamento dos contratos realizados junto as Licitações com as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e/ou recursos livres relacionados a respectiva secretaria;
  5. TARCÍSIO EUGÊNIO MOTA DE ARAÚJO, CPF Nº. 215.663.485-87, matrícula 4835, para o acompanhamento dos contratos realizados junto as Licitações com as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e/ou recursos livres relacionados a respectiva secretaria;
  6. TIRZA LIMA GOMES SANTANA, CPF Nº. 984.816.736-87, matrícula 4190, para o acompanhamento dos contratos realizados junto as Licitações com as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou recursos livres relacionados a respectiva secretaria;

Art. 2º. Os fiscais acima nomeados deverão ser indicados em todos os processos de licitação, como fiscais de contratos.

Art. 3º. As principais funções dos Fiscais de contrato são:

  1. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder público;
  2. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
  3. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
  4. Indicar eventuais glosas das faturas.

Parágrafo único. Para fins de validação da indicação e do regular acompanhamento, serve como meio de prova de fiscalização quaisquer atesto, ou manifestação, dos indicados no art.1º desse decreto, apenas nos procedimentos de sua responsabilidade.

Art. 4º. Os Secretários Municipais poderão indicar de modo expresso outros servidores para o acompanhamento e fiscalização de contratos específicos, em sede de suas pastas, em substituição ao contido no Art. 1º deste Decreto.

Art. 5º. Esse Decreto entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 janeiro de 2024.

§1º. Esse decreto tem validade até 31 de dezembro de 2024, devendo ser alterado em caso de exoneração dos servidores acima citados, ou com a existência de nova normatização.

§2º. Restam convalidados e abarcados por esse decreto todos os atos praticados antes da sua vigência, incluindo os casos de vacância dos cargos de fiscal de contratos anteriormente citados.

 

PIRITIBA- BA, 14 DE MARÇO DE 2024.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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