DECRETO MUNICIPAL Nº Nº- 191, DE 06/07/2018

LEI MUNICIPAL Nº 191/2018 DE 06 DE JULHO DE 2018

LEI MUNICIPAL N° 191/2018 DE 06 DE JULHO DE 2018

 

"Dispõe sobre a concessão de estágio remunerado para estudantes que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder estágio remunerado ou não, aos estudantes que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.

Art. 2º A concessão do estágio remunerado pelo Município deverá observar as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Art. 4º Os estagiários selecionados para estágio remunerado, farão jus a uma bolsa auxilio no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país, para estudantes de nível superior, e em no máximo 80% (oitenta por cento) do salário mínimo para os demais estudantes.

§1°. Será obrigatória a concessão da Bolsa Auxílio, para estágios de caráter não obrigatório, facultada a sua concessão para os estágios obrigatórios.

§2º. Para os estágios não obrigatórios, será concedido, além da bolsa, o auxilio- transporte, no percentual de 5% sobre a bolsa auxilio, apenas quando o Municipio não prover os meios de deslocamento do estudante.

Art. 5º. As dotações para execução desta Lei são as fixadas na Lei Orçamentária Anual para o Exercício em vigor.

Art. 6°-A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                Gabinete do Prefeito, em 06 de julho de 2018.

            José Roberto dos Santos Oliveira

                   Prefeito Municipal

 

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