DECRETO MUNICIPAL Nº Nº-36, DE 17/09/2012

LEI Nº 36/2012, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.

                 LEI Nº136/2012, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.

"Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, para a legislatura 2013/2016, como se indica, e dá outras providências".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA - Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º-0s subsidios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Ibitiara-Bahia, a partir de 1º de Janeiro de 2013, em conformidade com o artigo 29. VI, "b" da Constituição Federal, e observados os limites constantes nos artigos 3º e 4ºdesta Lei, será no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corresponde a 30% (trinta por cento) daquele percebido pelos Deputados Estaduais.

Art. 2º O valor estabelecido no artigo anterior será atualizado na mesma época e proporção, sem distinção de índices, quando houver aumento para os funcionários municipais de Ibitiara, na forma do que estabelece o inciso X, art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º O somatório total da despesa com a subsidio dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária do Município, efetivamente realizada, de acordo ao artigo 29, VII da Constituição Federal.

Art. 4º Para efeito do cumprimento no disposto na Emenda Constitucional nº 01/92 entende-se como receita municipal o conjunto de ingressos financeiros com fontes e fatos geradores próprios e permanentes não se considerando as notas oriundas das operações de crédito, de alienação de bens, de convênios, acordos ajustados ou outros instrumentos similares e/ou qualquer repasse recebido voluntariamente e as vinculadas.

Art. 5º A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com os subsídios dos Vereadores, em consonância com o artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Art. 6°- É vedado o pagamento de sessão extraordinária.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito, 17 de setembro de 2012.

 

                    Nilton Lopes de Menezes Sobrinho

                            Prefeito Municipal

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