DECRETO MUNICIPAL Nº 058, DE 27/12/2023

DECRETO Nº 058 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

DECRETO Nº 058 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre o regime de transição para a aplicabilidade integral da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Município de Piritiba - BA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar a transição dos regimes, a fim de garantir a adequação do aparato administrativo para implementação das novas regras trazidas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021, com o intuito de gerar segurança jurídica na atuação administrativa da Prefeitura Municipal de Piritiba/BA,

DECRETA:

Art. 1º. Os Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal do Piritiba - BA deverão observar as diretrizes de transição para a aplicabilidade integral da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, constantes neste Decreto.

Art. 2º. Os Órgãos e Entidades integrantes da Administração Pública Municipal poderão optar por licitar com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou nos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e respectivos regulamentos, desde que os processos sejam inaugurados e a opção seja formalmente aprovada pela autoridade competente até o dia 29 de dezembro de 2023.

§1º. A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá ser precedida de justificativa para a contratação intencionada, com objetivo de subsidiar a deliberação da autoridade competente.

§2º. Na hipótese de que trata o caput deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação, seus aditamentos, inclusive prorrogações, durante toda a sua vigência, vedada a combinação com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§3º. Ultrapassada a data constante do caput, o processo licitatório deverá ter a sua instrução adequada ao regramento da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º. Os editais decorrentes dos processos inaugurados e aprovados nos termos o art. 2º deste Decreto, independentemente da modalidade licitatória, serão, obrigatoriamente, publicados no Diário Oficial do Município até o dia 30 de março de 2024.

Parágrafo único. Ultrapassada a data constante do caput deste artigo, o processo licitatório deverá ter a sua instrução adequada ao regramento da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º. Os Órgãos e Entidades integrantes da Administração Pública Municipal poderão optar por realizar contratações diretas, mediante Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que os processos tenham sido inaugurados e aprovados pela autoridade competente até o dia 29 de dezembro de 2023 e que a contratação esteja concluída até o dia 30 de março de 2024.

§1º. A opção pela contratação direta com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá ser precedida de justificativa para a contratação intencionada, com objetivo de subsidiar a deliberação da autoridade competente.

§2º. Os contratos ou outros instrumentos hábeis e seus aditamentos, inclusive prorrogações, decorrentes das contratações de que trata o caput deste artigo serão regidos pelas regras da Lei nº 8.666/1993.

Art. 5º. Nas licitações e instrumentos de que tratam os artigos 2º e 4º deste Decreto, o respectivo contrato ou outro instrumento hábil e seus aditamentos, inclusive prorrogações, serão regidos durante toda a sua vigência pelas regras da legislação que expressamente foi indicada no respectivo instrumento convocatório, na forma prescrita pelo art. 191, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PIRITIBA, em 27 de dezembro de 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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