DECRETO MUNICIPAL Nº Nº- 08, DE 10/09/2020

LEIN008/2020, DE 10 DE SETEMRBO DE 2020

 ESTADO DA BAHIA

                                                                                       IBITIARA-PRINCESA DA CHAPADA

 

                                                                             -LEIN008/2020, DE 10 DE SETEMRBO DE 2020-

Dispõe sobre a fixação dos subsidios dos vereadores do Camara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, para la legislatura 2021/2024, como se indica, e da outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA- ESTADO DA BAHIA, по uso de uma das atribuições legais e de acordo ao art. 29, Inciso VI da Constituição Federal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprova e o Prefeito sanciona a Seguinte Lei.

Art. 1- Os subsidios mensais dos Vereadores do Municipio de Ibitiara-Bahia, em conformidade com o artigo 29, V1, b, da Constituição federal, para o periodo de 2021 a 2024 será de R$ 7,596, 68 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2- O valor estabelecido no artigo anterior será atualizado na mesma época e proporção, sem distinção de indices, quando houver aumento para os funcionários municipais de Ibitiara, na forma do que estabelece o inicio X, art.37da Constituição Federal.

Art. 3- O somatório total das despesas com o subsidio dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária do município, efetivamente realizada, de acordo com ao artigo 29, VII da Constituição Federal.

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