DECRETO MUNICIPAL Nº 066, DE 18/12/2023

PORTARIA Nº 066, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

PORTARIA Nº 066, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 

CONSTITUI COMISSÃO PARA PROCEDER O INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E BENS DE CONSUMO (MATERIAIS E INSUMOS/ALMOXARIFADO) PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA E DOS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 96 da Lei nº. 4.320/64 como também nas Resoluções nº. 1.378/18 e 1.392/19, com suas posteriores alterações introduzidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão composta dos seguintes servidores Sr. GILDEÃO SOUZA DE BRITO, matrícula nº 4322, Sr. RAIMUNDO SENA LIMA, matrícula nº 4722 e Sr. QUEOFLIS GONÇALVES SILVA, matrícula nº 4504, para, sob a presidência do primeiro, executar o Inventário Geral dos Bens Móveis, Imóveis, Bens de Consumo (materiais e insumos/almoxarifado) pertencentes a Prefeitura e seus respectivos Fundos em 31.12.2023, procedendo à reavaliação, depreciação, baixa, amortização e exaustão dos referidos bens inventariados, segundo disposto nos artigos 94 e 106 da Lei nº. 4.320/64, como também no estabelecido na NBCT.

Art. 2º - A Comissão ora designada tem o prazo de até 40 (quarenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para a apresentação do Inventário contendo relação dos bens móveis, imóveis e bens de consumo (materiais e insumos/almoxarifado), discriminando os já existentes e os adquiridos no exercício de 2023 com os respectivos valores e número de tombo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal.

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