DECRETO MUNICIPAL Nº 052, DE 05/12/2023

DECRETO Nº. 052 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECRETO Nº. 052 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Declara Situação de Emergência em partes da área rural do município de Piritiba/BA, em virtude da ocorrência de queimadas em áreas locais e áreas próximas aos limites do município, desastre classificado e codificado como "Propagação de fogo sem controle, em qualquer tipo de vegetação em áreas legalmente protegidas e não protegidas, acarretando  queda  da  qualidade  do  ar"  - 1.4. 1.3. 1 e 1.4.1. 3.2, conforme IN/MI 02/2016 .

 

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  PIRITIBA,  ESTADO  DA  BAHIA ,  no  uso  de  suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piritiba, BA, e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

CONSIDERANDO a necessidade de resposta urgente aos desastres com controle de incêndios em áreas do município de Piritiba;

CONSIDERANDO que os focos de incêndio estão a afetar as atividades econômicas e atingir a flora e a fauna, bem como as nascentes, colocando em risco a população, principalmente da zona rural atingida;

CONSIDERANDO a constante recidiva da ocorrência de focos de incêndio, cujos efeitos são de intensas proporções, com recuperação onerosa e de longo prazo , assim como que o Instituto Nacional de Meteorologia - INMET tem emitido avisos meteorológicos de ondas de calor e de baixa umidade relativa do ar, com grandes riscos de incêndios florestais e à saúde;

CONSIDERANDO competir ao Município preservar seu patrimônio ambiental e o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias;

CONSIDERANDO que podem ser necessárias ações de resposta urgente, pelo Poder Público local, para a contenção da propagação das queimadas, levando -se em conta que áreas do município e também de regiões próximas aos limites do município de Piritiba/BA foram atingidas por focos de incêndio florestal, indicando o iminente risco da ocorrência de desastre em áreas locais;

CONSIDERANDO que a declaração de Situação de Emergência constitui -se como medida jurídica adequada e essencial para a tomada de medidas urgentes em casos de desastres naturais;

CONSIDERANDO , por fim, que o Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, em que se relata a possibilidade de ocorrência desse desastre, é favorável à declaração da "Situação de Emergência"

D E C R E T A

Art. 12 - Declara-se Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em partes da área rural do Município de Piritiba/BA, em virtude da ocorrência de desastre classificado e codificado como "Propagação de fogo sem controle, em qualquer tipo de vegetação em áreas legalmente protegidas e não protegidas, acarretando queda da qualidade do ar" - Cobrade - 1.4.1. 3.1 e 1.4.1.3 .2, conforme Instrução Normativa nº. 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e informações contidas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e registrado no Sistema Integrado de Informações de Desastres.

Art. 22 -Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e de reconstrução.

Art. 32 -Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e para a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 42 - Com base no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 52 - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 62 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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