DECRETO MUNICIPAL Nº 051, DE 05/12/2023

DECRETO Nº 051, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

DECRETO Nº 051, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

 

“DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA – BAHIA, ATINGIDAS PELA ESTIAGEM, CONFOME COBRADE 14110, NÍVEL II, PORTARIA FEDERAL Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo.

CONSIDERANDO A estiagem que ocorre no Município de Piritiba, Bahia, ocasionando prejuízos à população Piritibana, principalmente as dos Distritos e Povoados;

CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas vem causando prejuízos à população piritibana, principalmente nas culturas de subsistência, atingindo, assim, o pequeno agricultor;

CONSIDERANDO que a população carente do município vem procurando o Poder Público Municipal, em busca de soluções o abastecimento de água;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o atendimento à população quanto à complementação do abastecimento d’água, através de carros pipas, e alimentação a população atingida pelo fenômeno;

CONSIDERANDO ser da alçada dos Poderes Públicos buscarem soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural;

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal não dispõe de recursos meios suficientes para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento de suas necessidades;

CONSIDERANDO que o Município de Piritiba, Bahia, atua como partícipe em medidas de ataque aos efeitos da estiagem prolongada com a União e o Estado da Bahia, que reconhecem a manutenção da situação anormal.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a existência de circunstância anormal, conforme Cobrade 14110, Nível II, Portaria Federal Nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, provocada por estiagem, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nas áreas do Município de Piritiba, BA.

Parágrafo Único – No caso de a situação emergencial estender-se por período superior ao do prazo de vigência deste Decreto, o mesmo poderá ser prorrogado por igual período.

Art. 2º - Ficam os Órgãos Municipais autorizados a adotarem as ações e medidas necessárias para o atendimento das famílias afetadas, até o retorno da normalidade.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse Decreto a todos os Órgãos pertinentes, para as devidas finalidades.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, 05 de dezembro de 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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