DECRETO MUNICIPAL Nº 00-187, DE 11/03/2003
LEI Nº 187/2003
LEI Nº 187/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E AGRÍCOLA DE MULUNGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Comunitária e Agrícola de Mulungu, inscrita no CNPJ sob o nº 13.902.051/0001-50, visando repasse de recursos até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão destinados para custear despesas referentes à compra de equipamentos para instalação de uma CASA DE FARINHA COMUNITÁRIA no povoado de Mulungu da Serra.
Art. 3º - Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sócio Econômico, com a seguinte Funcional Programática:
2.036 – APOIO AO ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO COMUNITÁRIO
Elemento de Despesa 3330.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 11 de março de 2003.
Hilda Santos Requião
Presidente
José Carneiro Neto
1º Secretário
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