DECRETO MUNICIPAL Nº 020, DE 31/03/2023

PORTARIA Nº 020, DE 31 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA Nº 020, DE 31 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIRITBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no Art. 7º e Art. 8º, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, instituir, no âmbito do PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA - Bahia, a Comissão de Contratação, composta pelos servidores, para, sob a presidência do primeiro receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares:

  1. Presidente – LAERCIO ARAÚJO PIRES

  2. Membro – DERNIVAL GOMES DA SILVA

  3. Membro – MOACIR CLEBER NERES DE LIMA

Art. 2º. Designa o servidor efetivo LAERCIO ARAÚJO PIRES, como Agente de Contratação para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Art. 3º. Os membros da comissão de contratação também atuarão como equipe de apoio do agente de contratação.

§1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

§2º Na licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

§3º Em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

Art. 4º. Os processos de contratação direta nos termos dos artigos 72,74 e 75 além da instrução do procedimento auxiliar de contratação a que se refere o inciso I do artigo 78 e o artigo 79, todos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021 serão conduzidos pelo Agente de Contratação.

Art. 5º. Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:

    1. - Conduzir a sessão pública;

    1. - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

    1. - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

    1. - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

    1. - Verificar e julgar as condições de habilitação;

    1. - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

    1. - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

    1. - Indicar o vencedor do certame;

    1. - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

    1. - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

    1. -Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

§1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.

Art. 6º. A Comissão de Contratação e o Agente de contratação será assistida em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável.

Art. 7º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 31 de março de 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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