DECRETO MUNICIPAL Nº 017, DE 31/03/2023

PORTARIA Nº 017, DE 31 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA Nº 017, DE 31 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE APOIO, QUE ACOMPANHARÁ E MONITORARÁ AS AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO DE PIRITIBA/BA, ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica;

 

CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Lei Federal nº 14.133/2021, que versa sobre as Licitações Públicas e os Contratos Administrativos, de forma planejada e ordenada;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de adequação do ente ao novo regramento de contratação pública, visando o cumprimento do ordenamento jurídico pátrio;

CONSIDERANDO a importância da atualização e qualificação dos servidores e agentes públicos que compõe os processos de contratação do ente, acerca da alteração normativa;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Apoio, que acompanhará e monitorará as ações de implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo de Piritiba/BA.

Art. 2º. Compete ao Comitê:

  1. Acompanhar as ações realizadas visando a implantação da Lei Federal nº 14.133/2021;

  2. Propor mecanismos que possibilitem a plena execução das ações de implantação da referida Lei Federal;

  3. Sugerir ações para implantação da Lei Federal nº 14.133/2021;

  4. Analisar os relatórios normativos que forem sugeridos para utilização no âmbito da Câmara Municipal;

  5. Analisar os diagnósticos confeccionados visando a possibilidade de adequação do proposto no referido documento;

  1. Subsidiar com documentos e informações necessários para o processo de implantação da Nova Lei de Licitações, sempre que solicitado;

  2. Propor treinamento necessário à aplicação da nova legislação, quando necessário;

  3. Acompanhar as decisões e orientações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia e pelo Tribunal de Contas da União no que se refere à implementação e utilização da Lei nº 14.133/2021.

§ 1º. Todos os relatórios, minutas de atos administrativos e demais padronizações produzidas serão encaminhadas ao gabinete da Presidência, para análise e aprovação, com posterior publicação nos meios oficiais;

§ 2º. O Comitê de Apoio poderá ser assessorado por pessoa jurídica de direito privado para execução da implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bem como para treinamento dos agentes públicos.

Art. 2º. O Comitê de Apoio será composta pelos seguintes servidores:

    1. Vinicius Souza Sodré Filho – Controlador Interno;

    1. Odemar Gilson Santana Junior – Secretário de Administração.

Parágrafo Único. O Comitê terá como coordenador o agente público Laercio Araújo Pires.

Art. 3º. Pelas atividades exercidas neste Comitê, os seus membros não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo considerado serviço público de relevância.

Art. 4º. A conclusão dos trabalhos deste Comitê se dará em até 180 (cento e oitenta) dias. Após o prazo previsto o Comitê apresentará relatório final das ações desenvolvidas para implantação da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado pelo período de 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 31 de março de 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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