DECRETO MUNICIPAL Nº 010, DE 31/03/2023

DECRETO Nº 010, DE 31 DE MARÇO DE 2023

DECRETO Nº 010, DE 31 DE MARÇO DE 2023

 

O prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e conforme dispõe a Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 720 de 04 de setembro de 2006 que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO as Entidades eleitas para composição deste conselho, gestão 2023/2025. RESOLVE:

Art.01 - Nomear os novos membros representantes do governo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, os quais entrarão no exercício de suas funções depois de satisfeitas as exigências legais.

REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Augusta Soares Gomes Suplente: Bruna Coelho de Oliveira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Geane Santos Cruz Suplente: Ana Paula Alves Balthazar

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Jordana Rodrigues de Queiroz Brito Suplente: Rafaela da Silva Sampaio Souza

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO

Titular: Denilson Santos Cerqueira Suplente: Arlênyo Fernandes Batista

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

Titular: Taís Miranda Andrade Suplente: Liviane Mendes Silva

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

ASSOCIAÇÃO BENEFICIENCIA PROJETO AÇÃO SOLIDARIA – CENTRO LODOTECA CRIANÇA SEMEANDO VIDA

CNPJ: 08.228.467/0001-61

Titular: Lucicreuza de Araújo Lima Suplente: Nivaldo dos Santos Cunha

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RENASCER DO CANTINHO CNPJ: 09.242.796/0001-63

Titular: Elineide Pereira Passos Santos Suplente: Janete Almeida Reis

ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA REGIONAL DE PIRITIBA - ACRP CNPJ: 09.545.378/0001-45

Titular: Djalma Mota Rocha Suplente: Victor Hugo Bispo Santos

ASSOCIAÇÃO RESGATE DE ARTISTAS PIRITIBANOS – ARAPI CNPJ: 11.690.684/0001-17

Titular: Lourdenildes Assis Arcanjo Suplente: Willian Ramos Dias

Art. 02 - Este Decreto entra em vigor na presente data revogando-se todas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 31 DE MARÇO DE 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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