DECRETO MUNICIPAL Nº 3, DE 01/02/2023
DECRETO nº 3 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
DECRETO nº 3 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 645.000,00 (Seiscentos e quarenta e cinco mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.165 de 01 de dezembro de 2022, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 645.000,00 (Seiscentos e quarenta e cinco mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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69.000,00 |
3.3.90.92.00 / 15000000 - Despesas de Exercícios Anteriores |
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10.000,00 |
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Total por Ação: |
79.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
79.000,00 |
020302 - Participação em Consórcio Público
2.009 - Participação em Consórcios Públicos
3.3.93.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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30.000,00 |
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Total por Ação: |
30.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
30.000,00 |
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 / 15000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
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10.000,00 |
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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3.000,00 |
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Total por Ação: |
13.000,00 |
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.92.00 / 15000000 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
Total por Ação: 1.000,00
2.058 - Serviços de Proteção Social Especial
3.1.90.13.00 / 16690000 - Obrigações Patronais 10.000,00
3.3.90.30.00 / 16610000 - Material de Consumo |
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10.000,00 |
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Total por Ação: |
20.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
34.000,00 |
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Primária
3.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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50.000,00 |
3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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30.000,00 |
3.3.90.92.00 / 15001002 - Despesas de Exercícios Anteriores |
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2.000,00 |
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Total por Ação: |
82.000,00 |
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo |
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400.000,00 |
3.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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20.000,00 |
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Total por Ação: |
420.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
502.000,00 |
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Total Suplementado: |
645.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
1.050 - Aquisição de Máquinas pesadas para os Serviços Públicos
4.4.90.52.00 / 15000000 - Equipamentos e Material Permanente 29.000,00
Total por Ação: 29.000,00
1.125 - Programa de Melhorias Sanitárias
3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo |
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32.000,00 |
4.4.90.51.00 / 15000000 - Obras e Instalações |
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32.000,00 |
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Total por Ação: |
64.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
93.000,00 |
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer |
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2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
3.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigações Patronais 30.000,00
Total por Ação: 30.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 30.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.39.00 / 16690000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Total por Ação: 10.000,00
2.066 - Ações Complementares da Proteção Social Especial
3.3.90.39.00 / 16690000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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10.000,00 |
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Total por Ação: |
10.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
20.000,00 |
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Primária
3.1.90.13.00 / 16000000 - Obrigações Patronais |
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20.000,00 |
3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo |
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125.000,00 |
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Total por Ação: |
145.000,00 |
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.36.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
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50.000,00 |
4.4.90.52.00 / 15001002 - Equipamentos e Material Permanente |
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25.000,00 |
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Total por Ação: |
75.000,00 |
2.110 - Vigilância em Saúde
3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo 22.000,00
Total por Ação: 22.000,00
2.111 - Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo 250.000,00
Total por Ação: 250.000,00
4.019 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
3.3.90.32.00 / 16000000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.000,00
Total por Ação: 10.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 502.000,00
Total Anulado: |
645.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de fevereiro de 2023.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças CPF: 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal CPF: 002.034.895-94
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