DECRETO MUNICIPAL Nº 00-170, DE 20/08/2002
LEI Nº 170/2002
LEI Nº 170/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LIGA DESPORTIVA CALMONENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Liga Desportiva Calmonense, visando repasse de recursos até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão destinados para custear despesas referentes a realização do Campeonato Intermunicipal de Futebol.
Art. 3º - Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com a seguinte Funcional Programática:
2.006 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES MEIOS – Elemento de Despesa
3330.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS.....................................R$ 2.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 20 de agosto de 2002.
Salatiel Gomes da Silva
Presidente
José Gabriel Magalhães Sacramento
1º Secretário
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