DECRETO MUNICIPAL Nº 00-160, DE 09/04/2002
LEI Nº 160/2002.
LEI Nº 160/2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio:
§ 1º - Com a Associação Agrícola de Mulungu, visando repasse de recurso até o limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para o fim específico de complementar os recursos liberados por força das Lei nºs. 147 e 148 de 19 de setembro de 2001, destinados a compra de um trator para desenvolver programas agrícolas comunitários.
§ 2º - Com a Associação Comunitária de Brejo Grande de Cima, até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para aquisição de um veículo usado, em bom estado de conservação, para transporte de produtos agrícolas produzidos em programas da Associação.
Art. 2º - Os recursos para cobertura dos objetivos desta Lei serão alocados no Projeto/Atividade 2.018 – Apoio Agropecuário e Associativismo Comunitário, do Elemento de Despesa 3330.43.00 – Subvenções Sociais, do Orçamento vigente.
Art. 3º - Fica a citada Associação, obrigada a Prestar Contas a este Executivo Municipal do referido recurso, no prazo de 30 dias após a sua liberação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 09 de abril de 2002.
Salatiel Gomes da Silva
Presidente
José Gabriel Magalhães Sacramento
1º Secretário
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