DECRETO MUNICIPAL Nº 00-157, DE 19/03/2002
LEI Nº 157/2002
LEI Nº 157/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LIGA DESPORTIVA CALMONENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar onvênio com a Liga Desportiva Calmonense, visando repasse de recursos até o limite de R$ 2.970,00(dois mil novecentos e setenta reais).
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão destinados para custear despesas referentes a realização do Campeonato Calmonense de futebol de Campo amador – TAÇA FROYLAN SANTOS.
Art. 3º - Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com a seguinte Funcional Programática:
2.041 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
ELEMENTOS: 3390.31.00 – Premiação Culturais, Artist. Cient. e Desportivas...... R$ 2.700,00
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................................... R$ 270,00
Total..................................................................................................................... R$ 2.970,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 19 de março de 2002.
Salatiel Gomes da Silva
Presidente
José Gabriel Magalhães Sacramento
1º Secretário
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