DECRETO MUNICIPAL Nº 01, DE 22/01/2021
PORTARIA Nº 01 DE 22 DE JANEIRO DE 2021
PORTARIA Nº 01 DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre normas, procedimentos e cronograma para realização de matrículas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação de Piritiba, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para formalização do processo de matrícula para o ano letivo de 2021 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art.1º A matrícula da Rede Municipal será gratuita de acordo com o que determina a Lei 9.394/96 (LDB), na Educação Infantil e Ensino Fundamental.
§ 1º A matrícula dos alunos novos, na Rede Municipal de Ensino, em unidades escolares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental será realizada no período de 25 de janeiro a 05 de fevereiro de 2021 em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
§ 2º Fica determinado que a partir de 05 de fevereiro de 2021 a Direção da Unidade Escolar realizará o remanejamento de turma ou turno solicitado pelos alunos ou pela coordenação.
§ 3º Durante o processo de matrícula é obrigatória à presença do/a gestor/a na Unidade Escolar, para acompanhamento e validação do processo.
§ 4º No ato da matrícula para os alunos novos ou transferidos, serão necessários os seguintes documentos:
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Histórico escolar (original) ou declaração de escolaridade;
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Certidão de nascimento ou carteira de identidade (original e cópia), para o arquivo da escola;
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Comprovante de residência (original e cópia);
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CPF para os maiores de 18 anos (original e cópia);
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Número de cadastro no Programa Bolsa Família;
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3 Fotos 3x4.
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Cartão de vacina
§ 5º Só poderão matricular-se na Educação Infantil (Creches e Pré- Escolas), crianças na faixa etária de 02 a 05 anos de acordo com o que oferece a unidade escolar.
Art. 2º A matrícula do aluno transferido será definitivamente efetivada, após apresentação do respectivo Histórico Escolar.
§ 1º Havendo irregularidade na vida escolar o estabelecimento que recebeu o aluno deverá promover a regularização no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do início do ano letivo.
Art.3º Determinar que o aluno na faixa etária de 04 (quatro) anos completos ou a completar até o dia 31 de março de 2021, será obrigatório a matrícula na Pré-Escola, no turno Matutino ou Vespertino.
Art.4º Determinar que o aluno na faixa etária de 06 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março de 2021, seja matriculado no Ensino Fundamental no turno Matutino ou Vespertino, no 1º ano do Ciclo da Alfabetização.
Parágrafo único: É obrigatório matricular no Ensino Fundamental a criança de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas vigentes. As crianças que completarem 06 (seis) anos após esta data deverão ser matriculadas na Educação Infantil (Pré-escola).
Art.5º Estabelecer no Calendário Escolar que para o Ensino fundamental, com a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em 200 dias de trabalho escolar.
§ 1º As Unidades Escolares devem conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e do Calendário Escolar 2021 e suas eventuais alterações, em local de fácil acesso e visibilidade na escola, para acompanhamento do seu efetivo cumprimento por toda a comunidade escolar. Art.6º Determinar que o não comparecimento do aluno matriculado no Ensino fundamental após 50 dias, contados do início do ano letivo, terá sua matrícula cancelada deixando o mesmo de ser aluno da Unidade de Ensino e por esse motivo não será lançado no sistema (Censo escolar).
Parágrafo único- Em caso de mudança de residência, problema de trabalho ou problema de saúde, envolvendo o aluno ou familiares, qualquer que seja o caso, será analisado pelo Conselho Escolar.
Art.7º Em caso de retorno das aulas presenciais, definir que os critérios para a formação das turmas, nos seus respectivos anos de escolaridade, estejam compatíveis com a Proposta Pedagógica de cada Unidade Escolar, e em consonância com a organização do Sistema Municipal de Educação dispostos a baixo. E em caso do retorno às aulas de forma não presencial devido ao contexto pandêmico, seguir as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), constantes no planejamento do protocolo de retorno a ser publicado em Diário Oficial do Município.
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A Educação Infantil, em nível de Creche, atenderá alunos de 02 e 03 anos, com turma de até 15 (quinze) alunos por turma.
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A Educação Infantil, em nível de Pré-Escola, atenderá alunos de 04 e 05 anos, com turma de até 20 (vinte) alunos por turma.
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O Ensino Fundamental 1º, 2º, 3º ano, atenderá alunos no ano letivo de 2021, com turma de até 25 (vinte e cinco) alunos por turma.
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O Ensino Fundamental 4º e 5º ano atenderá alunos ano letivo de 2021, com turma de até 30 (trinta) alunos por turma.
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As turmas do 6º, 7º, 8º e 9º ano, atenderão alunos no ano letivo de 2021, tendo em classe no mínimo 30 e no máximo 35 alunos por turma.
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As classes de EPJAI obedecerão ao limite de alunos definidos para o Ensino Fundamental, ressalvando a realidade das escolas do campo que poderão ter esse limite regulamentado em ato específico.
§ 1º O Ensino Fundamental noturno funcionará na modalidade de EPJAI, observando os seguintes critérios de agrupamento:
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Alfabetização: Jovens, adultos e idosos não alfabetizados.
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Segmento I (correspondente aos anos iniciais do Ensino Fundamental)
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– Ciclo I – 1º ao 3º Ano
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– Ciclo II – 4º e 5º Ano
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Segmento II (correspondente aos anos finais do Ensino Fundamental)
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– Ciclo III – 6º e 7º Ano
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– Ciclo IV – 8º e 9º Ano
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§ 2º A idade mínima para o ingresso nos cursos da EPJAI, será de 18 (dezoito) anos a completar até 31 de março 2021. (Res. CNE/CEB Nº 03/2010).
Art.8º As turmas que atendem o Ensino Fundamental terão jornada diária mínima de 04 (quatro) horas cronológicas.
§ 1º As áreas de conhecimento do Ensino Fundamental serão tratadas como disciplinas.
Art. 9º As Unidades Escolares de 1º ao 5º ano e classes de pré-escola terão jornada mínima de 04 (quatro) horas diárias, incluindo o horário de recreio, com atividade livre ou dirigida, sob os cuidados de seus respectivos professores, conforme Parecer da CEB nº02/2003.
Paragrafo único – As escolas participantes dos Programas do Governo Federal e/ou Estadual poderão ter sua jornada ampliada para aprendizagem, sendo esta no turno ou contra turno, conforme metodologia do programa, estabelecida pelas portarias e/ou resoluções estaduais ou federais.
Art.10º Na elaboração do horário escolar de 2021, a Direção da Escola priorizará os horários de Atividades Complementares - AC na Escola para em seguida estabelecer os horários individuais dos professores.
§1º A participação do professor nos horários da AC na escola deve ser monitorado pelo Diretor e / ou Coordenador Pedagógico em livro de registros e folha de presença.
§2º O dia e hora da AC do professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental será definido de acordo as necessidades e demandas da rede / escola, com participação obrigatória do/a professor/a.
§3º O horário da AC do Ensino Fundamental- Anos Finais devem ser organizados por área de conhecimento ou disciplinas a fins garantindo carga horária mínima de 04 (quatro) horas ininterruptas de efetivo planejamento, de acordo às necessidades e demandas da rede/escola, com participação obrigatória do/a professor/a.
Art.11º Fica estabelecido que a Direção da Unidade Escolar e o Corpo Docente deverão ter ciência dos dispositivos desta Portaria para fazer cumpri-la.
Art.12º Os casos omissos desta Portaria devem ser resolvidos na Secretaria Municipal de Educação de Piritiba.
Art.13º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art.14º Revogam-se as disposições em contrário.
Piritiba, 22 de Janeiro de 2021.
DILMARA LOPES LIMA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
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