DECRETO MUNICIPAL Nº 00-701, DE 24/11/2022
LEI Nº 701/2022.
LEI Nº 701/2022.
“Reajusta o valor dos vencimentos dos servidores públicos municipais comissionados que especifica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos do cargo de Secretário Escolar, no valor fixado, nos termos do anexo I desta lei.
Art. 2º - Ficam criados os cargos de provimento comissionado, com as especificações, vencimentos mensais e quantidades especificados no anexo II da presente lei.
§ 1º - O cargo de Coordenador de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação tem, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – Coordenar o programa de alimentação escolar e controlar os aspectos administrativos e técnicos quanto à qualidade no atendimento;
II – Fornecer alimentação aos alunos da rede municipal de ensino;
III – Definir as atividades de educação e orientação alimentar, de acordo com a proposta pedagógica da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMEDUC;
IV – Elaborar, implantar, acompanhar, juntamente com a Gerência de Merenda Escolar e equipe técnica da SMEDUC, projetos pedagógicos sobre educação alimentar;
V – Acompanhar a qualidade dos alimentos entregues, juntamente com a Gerência de Merenda Escolar e equipe técnica da SMEDUC;
VI – Acompanhar o processo licitatório de compra, análise de amostras e distribuição de alimentos;
VII – Acompanhar as crianças em refeição, diagnosticando aceitação e sobras;
VIII – Atuar em sintonia, cooperação e integração com os gerentes e fiscais de contratos, o Setor de Licitações e Contratos, e os demais setores do Poder Executivo Municipal, inclusive aqueles voltados ao assessoramento jurídico e ao controle interno;
IX – Fazer orientação as merendeiras e as capacitar, semestralmente; X – Subsidiar a prestação de contas ao PNAE – FNDE – MEC.
§ 2º - O cargo de Coordenador de Almoxarifado da Secretaria de Educação tem as seguintes atribuições:
I – Coordenar o almoxarifado central da Secretaria de Educação, controlar os aspectos administrativos e técnicos quanto aos serviços ali prestados, em especial o trabalho de recebimento, estocagem, cadastramento e liberação de materiais;
II - Acompanhar e controlar estoque e ficha de previsão de alimentos;
III – Supervisionar e orientar o controle de estoque dos depósitos das Unidades Escolares; IV - Atuar em sintonia, cooperação e integração com os gerentes e fiscais de contratos, o
Setor de Licitações e Contratos, e os demais setores do Poder Executivo Municipal, inclusive aqueles voltados ao assessoramento jurídico e ao controle interno;
V – Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
§ 3º - O cargo de Gerente da Merenda Escolar da Secretaria de Educação tem as seguintes atribuições:
I – Gerenciar a merenda escolar, observando as diretrizes e determinações da Coordenação de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação;
II - Acompanhar a qualidade dos alimentos entregues, sob supervisão da Coordenação de Alimentação Escolar, observando as diretrizes da equipe técnica da SMEDUC;
III - Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
§ 4º - O cargo de Gerente de Almoxarifado da Secretaria de Educação tem as seguintes atribuições:
I – Gerenciar o Almoxarifado da Secretaria de Educação, observando as diretrizes e determinações da Coordenação de Almoxarifado da Secretaria de Educação, zelando pela guarda e armazenamento dos produtos lá estocados;
II - Orientar o controle de estoque dos depósitos das Unidades Escolares, sob supervisão da Coordenação de Almoxarifado da Secretaria de Educação;
III - Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
§ 5º - O cargo de Gerente de Obras da Secretaria de Educação tem as seguintes atribuições:
I – Gerenciar as obras;
II – Dar suporte no acompanhamento das obras; III – Orientar equipes de trabalho;
IV - Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
§ 6º - O cargo de Diretor de Almoxarifado da Secretaria de Educação tem as seguintes atribuições:
I – Subsidiar e assessorar a Gerência de Almoxarifado nas tomadas de decisão referentes ao almoxarifado;
II - Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - A presente lei entrará em vigor na data de 01 de novembro de 2022, revogando as disposições em contrário.
Art. 3° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Anderson Alberto Batista Barreto
PRESIDENTE
Reginaldo Almeida Silva
1º SECRETÁRIO
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