DECRETO MUNICIPAL Nº 00-8, DE 17/05/1993
LEI Nº 008/1993
LEI Nº 008/1993
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. - 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste o aumento salarial de 36,6755 % sobre os salários dos Servidores Públicos Municipais deste Município.
Art. 2º - O percentual supramencionado aplica-se, apenas, aos Servidores que percebem acima de 01 (um) salário mínimo, conforme discrimina os anexos da Lei Municipal nº 037/1993.
Art. 3º- Esta Lei terá seus efeitos retroativos aos vencimentos do mês de 1993.
|rt. 4} Revogam-se as disposições em contrário.
Miguel Calmon, em 17 de maio de 1993.
Djalma Valois Barberino Rios
Presidente
Hilda Santos Requião
1ª Secretária
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