DECRETO MUNICIPAL Nº 00-141, DE 29/05/2001
LEI Nº 141/2001
LEI Nº 141/2001
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE VÁRZEA DOS BOIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Várzea dos Bois, visando repasse de recurso até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º - O recurso de que trata o Art. 1º desta Lei será repassado com o fim específico de viabilizar a compra de um veículo para servir de transporte de pessoas carentes da comunidade do Povoado de Várzea dos Bois para a sede do Município, para realizarem exames médico-odontológico especializados e receberem tratamento de saúde.
Art. 3º - Fica a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Várzea dos Bois obrigada a Prestar Contas a, após o prazo de 30 (trinta) dias da liberação do recurso a este Executivo Municipal.
Art. 4º - As despesas com a manutenção do veículo serão de responsabilidade da referida Associação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 29 de maio de 2001.
Salatiel Gomes da Silva
Presidente
José Gabriel Magalhães Sacramento
1º Secretário
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