DECRETO MUNICIPAL Nº 00-140, DE 29/05/2001
LEI Nº140/2001
LEI Nº140/2001
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), COM VISTAS A REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE VÁRZEA DOS BOIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), objetivando repasse de recursos para a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Várzea dos Bois.
Art. 2º - O repasse do recurso de que trata o Art. 1º desta Lei será aplicado na compra de um veículo para servir de transporte de pessoas carentes da comunidade do Povoado de Várzea dos Bois para a sede do Município, para realizarem exames médico-odontológico especializados e receberem tratamento de saúde.
Art. 3º - O recurso para cobertura desta despesa será alocada na Secretaria de Produção, nos saldos das dotações orçamentárias do Orçamento Vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 29 de maio de 2001.
Salatiel Gomes da Silva
Presidente
José Gabriel Magalhães Sacramento
1º Secretário
Ferramentas
Correlações