DECRETO MUNICIPAL Nº 00-138, DE 02/05/2001
LEI Nº 138/2001
LEI Nº 138/2001
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 136, DE 03 DE ABRIL DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 136, de 03 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Os recursos para cobertura das despesas citadas nos art. 2º e 3º, serão alocados na da Secretaria de Produção, nos saldos das dotações orçamentárias vigentes.”
Art. 2º – Esta Li entrará em vigor retroativamente a 04 de abril de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 02 de maio de 2001.
Salatiel Gomes da Silva
Presidente
José Gabriel Magalhães Sacramento
1º Secretário
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