DECRETO MUNICIPAL Nº 487, DE 20/09/1991
LEI Nº 487/91
LEI Nº 487/91
"Isenta Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Verea dores deste Município decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, os seguintes prestadores de serviços:
a) Recenseadores;
b) Proprietários de veículos que transportem estudantes ou pacientes em busca de tratamento médico;
c) Médicos e dentistas nos serviços prestados nos Postos de Saúde da Prefeitura.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PIRITIBA/BA, 20 setembro de 1991
Etemilson Sampaio Assis
PREFEITO MUNICIPAL
Decivaldo Moraes de Oliveira
SEC. DE ADM. E FINANÇAS
Ferramentas
Correlações