DECRETO MUNICIPAL Nº 522, DE 21/12/1993
LEI Nº 522/93
LEI Nº 522/93
"Abre um Crédito Suplementar Especial até o limite de CR$ 60.150.000,00 (Sessenta milhões e canto e cinquenta mil cruzeiros reais)."
O Prefeito Muncipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de CR$ 60.150.000,00 (Sessenta milhoes e cento e cinquenta mil cruzeiros reais) no mês de de zembro de 1993.
Artigo 2º - O Poder Executivo por ocasião da abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, indicará as fontes de recursos.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de' sua publicação, revogando-se as disposiçoes em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1993
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Antonio Dias de Araújo
Sec. de Adm. e Finanças
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