DECRETO MUNICIPAL Nº 537, DE 20/06/1995
LEI Nº 537/95
LEI Nº 537/95
"Isenta de I.S.S. e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica isento de pagamento de I.S.S. os artistas, bandas, palco, som e serviço de iluminação que se apresentarem em festividades promovidas pela própria Prefeitura Municipal de Piritiba, em qualquer parte do Município.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogando-se as disposições em contrário
Piritiba (Ba), 20 de junho de 1995
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Lima Cedraz
Secretária de Adm. e Finanças
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