DECRETO MUNICIPAL Nº 611, DE 08/11/1999
Lei N° 611/99
Lei n° 611/99
O Prefeito Municipal de Piritiba. Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam alterados alguns artigos da Lei Municipal nº 536/95. que passarão a ter suas redações na forma determinada abaixo:
O Art. 4º da Lei nº 536/95 passa ter a seguinte redação: "Art. 4- Conselho Municipal de Saúde - CMS terá a seguinte composição:"
a) Representante do Poder Público:
- Um representante da 17ª DIRES;
- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
- Um representante da EBDA;
- Um representante dos Trabalhadores na area de Saúde;
- Um representante da DIREC 17.
B) Representantes dos usuários da Saúde:
- Um representante do Sindicato dos Produtores Rurais;
- Um representante das Associações Comunitárias;
- Um representante do Conselho Paroquial da Igreja Católica;
- Um representante da Associação Comercial e Industrial;
- Um representante do Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Piritiba;
- Um representante da Loja Maçônica Deus.
Art 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrario.
Piritiba (BA), 08 de novembro de 1999
Etemilson Sampaio Assis
Prefeito
Érick Nilson Souza Sodré
Secretário de Adm. e Finanças
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