DECRETO MUNICIPAL Nº 598, DE 10/03/1999
Lei Nº 598/99
Lei nº 598/99
"Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênios."
O Prefeito Municipal d Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autoriza.do, em no1ne do rv1unicípio de Piritiba, a assi.11ar Convênios com o Governo Federal Estadual, Autarquias e ou Entidades Privadas, sem fins lucrativos durante o exercício de 1999, que resultem no aporte de recursos financeiros ou a promoção e desenvolvimento do Município.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA) 10 de março de 1999
Etemilson Sampaio Assis
Prefeito
Érick Nilson Souza Sodré
Sec. de Adm. e Finanças
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