DECRETO MUNICIPAL Nº 721, DE 04/09/2006
LEI 721/2006.
LEI 721 / 2006.
" Altera o art. 1°, da Lei Municipal nº 642/2002, acrescentando-lhe o parágrafo único."
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 1°, da Lei Municipal nº 642/2002, o parágrafo único, com a seguinte redação:
" Os Conselheiros cumprirão mandato de dois anos, podendo haver recondução dos mesmos por mais dois anos ao referido cargo."
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, Bahia em 04 de Setembro de 2006.
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito
Karenbert da Silva Freire
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
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