DECRETO MUNICIPAL Nº 716, DE 01/06/2006
Lei Nº 716/06
Lei nº 716/06
"Autoriza a abertura de Créditos Suplementares à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2006"
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) à Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Piritiba.
Parágrafo Único - O percentual neste artigo será destinado ao reforço de qualquer dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal.
Artigo 2° - Os Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior serão abertos na forma prevista no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 01 de junho de 2006
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito
Karenbert da Silva Freire
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
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