DECRETO MUNICIPAL Nº 752, DE 09/01/2008

Lei Nº 752/2007.

Lei nº 752/2007.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Piritiba, para o exercício Financeiro de 2008.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIRITIBA, Estado da Bahia , Valdionor Jesus Souza, no uso de suas atribuições definidas pelos parágrafos 1º e 8º do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Piritiba c/c o artigo 39, Incisos IV e V do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, e considerando o silêncio do Prefeito, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Sancionou Taticamente, promulga, neste ato, a presente Lei.

 

TíTULO I

DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Piritiba, para o exercício financeiro de 2008, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:

  1. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos entidades e fundos da administração direta e indireta.
  2. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

TÍTULOS II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPíTULO II

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art.2º - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 16.804.052,00 (dezesseis milhões, oitocentos e quatro mil e cinquenta e dois reais).

Art.3º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:

TíTULO

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

16.117.052,00

RECEITA TRIBUTARIA

993.568,01

RECEITA PATRIMONIAL

20.101,17

RECEITA DE SERVIÇOS

1.050.187,41

TRANSFERENCIAS CORRENTES

13.957.893,88

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

95.301,53

SUB-TOTAL

16.117.052,00

RECEITAS DE CAPITAL

687.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

687.000,00

SUB-TOTAL

687.000,00

TOTAL GERAL

16.804.052,00

Art.4º - A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pela Portaria nº 340 de 26.04.2006, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova a 3º edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública.

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 5º - A Despesa total fixada é no valor de R$ 16.804.052,00 (dezesseis milhões, oitocentos e quatro mil e cinquenta e dois reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:

I- Orçamentos fiscal em R$ 12.289.592,74.

II- Orçamento da seguridade social em R$ 4.514.459,26.

Art. 6º - A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexo a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

      I - Por Órgão:

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

Câmara Municipal

670.000,00

 

670.000,00

Gabinete do Prefeito

418.214,79

 

418.214,79

Secretaria Municipal de Gestão e Finanças

1.223.800,00

 

1.223.800,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultural

6.229.740,37

 

6.229.740,37

Secretaria Municipal de Saúde

 

3.852.344, 19

3.852.344,19

Secretaria Municipal de Assistência Social

198.700,00

662.115,07

860.815,07

Secretaria     Mun.     De    desenvolvimento Econôm

191.500,00

 

191.500,00

Sec.  Mun.  De  Infra-Estrutura  e  Serv.

Públicos

2.602.987,58

 

2.602.987,58

Encargos Gerais do Municipio

626.000,00

 

626.000,00

Reserva de Contingência

128.650,00

 

128.650,00

TOTAL GERAL

12.289.592, 74

4.514.459,26

16.804.052,00

 

lI- Por Funções:

 

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

Legislativa

670.000,00

 

670.000,00

Administração

2.390.405,57

 

2.390.405,57

Assistência Social

 

662.115,07

662.l 15,07

Saúde

 

3.852.344,19

3.852.344,19

Educação

5.299.449,59

 

5.299.449,59

Cultura

363.000,00

 

363.000,00

Urbanismo

1.650.178,31

 

1.650.178,31

Habitação

188.700,00

 

188.700,00

Saneamento

244.000,00

 

244.000,00

Agricultura

70.000,00

 

70.000,00

Organização Agrária

39.500,00

 

39.500,00

Indústria

500,00

 

500,00

Comércio e Serviços

10.500,00

 

l0.500,00

Transporte

288.809,27

 

288.809,27

Desporto e Lazer

319.900,00

 

319.900,00

Encargos Especiais

626.000,00

 

626.000,00

Reserva                   de

Contingência

128.650,00

 

128.650,00

TOTAL GERAL

12.289.592,74

4.514.459,26

16.804.052,00

 

III- Por Órgãos:

 

DISCRIMINAÇÃO

TOTAL

Câmara Municipal

670.000,00

Gabinete do Prefeito

418.214,79

Secretaria Municipal de Gestão e Finanças

1.223.800,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

6.229.740,37

Secretaria Municipal de Saúde

3.852.344,19

Secretaria Municipal de Assistência Social

860.815,07

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

I 91.500,00

Sec.Mun. de Infra - Estrutura e Serviços Públicos

2.602.987,58

Encargos Gerais do Município

626.000,00

Reserva de Contingência

128.650,00

Total

16.804.052,00

 

CAPÍTULO III

DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no decorrer exercício, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa prevista no Orçamento, obedecendo aos critérios estabelecidos no artigo 43 da Lei 4.320/64."

Parágrafo Único - "As dotações destinadas ao atendimento de despesas com passivos contingenciais só poderão ser suplementadas até o limite da dotação de reserva de contingência, ficando os valores deste tipo de despesa na dependência de autorização prévia do Legislativo."

Art. 8º- Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 dezembro de 2008.

 

Câmara de Vereadores de Piritiba, 09 de janeiro de 2008.

 

Valdionor Jesus Souza

Presidente

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