DECRETO MUNICIPAL Nº 759, DE 08/05/2008
Lei Nº 759
PROMULGAÇÃO DE LEI APROVADA PELO SILÊNCIO DO PREFEITO:
Projeto de Lei nº 02/ 2008.
Altera a tabela de vencimentos dos servidores do Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, em conformidade com o artigo 65, §§ 1° e 8º da Lei Orgânica do Município de Piritiba c/c o artigo 39, IV e V do Regimento Interno da Câmara, Faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba aprovou, em duas votações, realizadas em 24 de março e 31 de março de 2008, o Projeto de Lei n° 02/2008 de Autoria do Poder Legislativo Municipal, que altera a tabela de vencimentos dos servidores do Legislativo, tendo sido enviado à sanção em 31/03/2008 e, decorrido o prazo de mais de 15 (quinze) dias úteis e em razão do silêncio do Prefeito, importou em SANÇÃO TÁCITA do referido Projeto de Lei, conforme previsto no artigo 65, parágrafo 1° da Lei Orgânica do Município de Piritiba. De forma que, em conformidade com a Legislação em vigor, o PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIRITIBA, promulgar e manda publicar neste ato, a seguinte Lei:
Lei nº 759 , de 08 de Maio de 2008, que altera a tabe-la de vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal.
Valdionor Jesus Souza
Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba
Projeto de Lei nº 02/2008
Altera tabela de vencimentos dos servidores do Legislativo.
A CÂMARA DE VEREADORES FAZ SABER QUE ELA DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a tabela de vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal na forma dos Anexos I e Il desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 1°de março de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 17 de março de 2008.
Valdionor Jesus Souza
Presidente
Mário Augusto Gomes da Silva
1° Secretário
Anexos presentes no arquivo original:
https://leisdomunicipio.com/br/uploads/pdf/Lei%20759-08.pdf
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