DECRETO MUNICIPAL Nº 869, DE 17/12/2013
LEI Nº. 869/2013
LEI Nº. 869/2013
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER LEGISLATIVO, através do Presidente da Câmara DIVALDO GOMES VILELA JUNIOR e demais vereadores, no uso de suas atribuiçõe legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e do Piritiba - Bahia, faz saber que regimento Interno Câmara da municipal de Vereadores do Município de Piritiba - Bahia, faz saber que a Câmara Municipal vetou, o Poder Executivo não sancionou e o Poder Legislativo promulgou seguinte Lei:
Art. 1º - O vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal passa a vigorar, a partir de 1º de outubro de 2013 até 31 de dezembro de 2013, de acordo com a seguinte tabela:
CARGO/NÍV EL |
REFERÊNC IA A |
RE ERÊNCI A B |
REFERÊNCI A C |
REFERÊNCI A D |
Prof. Nível I |
R$ 783,50 |
R$ 783,50 |
R$ 783,50 |
R$ 862,0 |
Prof. Nível I |
R$ 783,50 |
R$ 783,50 |
R$ 783,50 |
R$ 888,6 |
Prof. Nível III |
R$ 783,50 |
R$ 783,50 |
R$ 822,21 |
R$ 994,8 |
Prof. Nível IV e Pedagogo |
R$ 905,30 |
R$ 968,74 |
R$ 1.033,10 |
R$ 1.250,06 |
Art. 2º - O vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014, de acordo com a seguinte tabela:
CARGO/NÍV EL |
REFERÊNC IA A |
RE ERÊNCI A B |
REFERÊNCI A C |
REFERÊNCI A D |
Prof. Nível I |
R$ 783,50 |
R$ 838,35 |
R$ 893,19 |
R$ 948,0 |
Prof. Nível I |
R$ 938,24 |
R$ 1.003,92 |
R$ 1.069,60 |
R$ 1.135,15 |
Prof. Nível III |
R$ 1.041,45 |
R$ 1.114,35 |
R$ 1.187,25 |
R$ 1.260,15 |
Prof. Nível IV e Pedagogo |
R$ 1.226,83 |
R$ 1.312,70 |
R$ 1.398,58 |
R$ 1.484,46 |
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efei os a 01 de outub o de 2013, ficando re ogadas as disposições em contrário.
Piritiba -BA, 17 de dezembro de 2013.
DIVALDO GOMES VILELA JUNIOR
Presidente da Câmara de Vereadores
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