DECRETO MUNICIPAL Nº 69, DE 04/11/1997

LEI N° 69/97

LEI N° 69/97

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 054/97 E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

A Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, do Estado da  Bahia,  aprovou e Eu Promulgo a Seguinte Lei:

 

Art. 1°- Ficam extintos os cargos de Agente de Portaria I  e Professor Leigo Rural, cujas jornadas de trabalho eram de 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 2°- O servidor ocupante do cargo de Agente de Portaria I ou do cargo de Professor Leigo Rural, que a jornada de trabalho não for integral, isto é, inferior a 40 (quarenta ) horas semanais, terá o seu salário pago de forma proporcional à jornada efetivamente trabalhada.

 

Art. 3° - O Cargo de Agente de Portaria I , constante do Anexo I, cuja jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser composto de 97 (noventa e sete) vagas.

 

Art. 4°- O cargo de Professor Leigo Rural, constante do Anexo I,  cuja jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser composto de 46 (quarenta e seis) vagas.

 

Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6°-Ficam Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência em, 04 de novembro de 1997.

 

                      

                                              José Gabriel M. Sacramento

                                                            Presidente

 

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

      1° Secretário

 

 

 

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