LEI N° 69/97
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 054/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, do Estado da Bahia, aprovou e Eu Promulgo a Seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam extintos os cargos de Agente de Portaria I e Professor Leigo Rural, cujas jornadas de trabalho eram de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2°- O servidor ocupante do cargo de Agente de Portaria I ou do cargo de Professor Leigo Rural, que a jornada de trabalho não for integral, isto é, inferior a 40 (quarenta ) horas semanais, terá o seu salário pago de forma proporcional à jornada efetivamente trabalhada.
Art. 3° - O Cargo de Agente de Portaria I , constante do Anexo I, cuja jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser composto de 97 (noventa e sete) vagas.
Art. 4°- O cargo de Professor Leigo Rural, constante do Anexo I, cuja jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser composto de 46 (quarenta e seis) vagas.
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°-Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em, 04 de novembro de 1997.
José Gabriel M. Sacramento
Presidente
Salatiel Gomes da Silva
1° Secretário