DECRETO MUNICIPAL Nº 00-501, DE 19/11/2014
LEI Nº 501/2014
LEI Nº 501/2014
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Autoriza a doação de medicamentos, próteses, órteses, equipamento de apoio a portadores de necessidades especiais para pessoas reconhecidamente carentes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar medicamentos, próteses, órteses, colchão especial, fraldas geriátricas, óculos, leites, alimentos para dietas especiais e equipamentos de apoio aos portadores de necessidades especiais para pessoas reconhecidamente carentes.
Art. 2º- Os medicamentos serão doados mediante a apresentação da receita médica e a comprovação de carência do(a) beneficiário(a).
Art. 3º- Os demais materiais serão doados mediante relatório médico, comprovação de residência e comprovação de situação de carência do(a) beneficiário(a).
Art. 4º- O presente serviço será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Miguel Calmon, que deverá manter um cadastro de pessoas consideradas carentes para o efeito desta Lei.
Art. 5º- Os casos omissos que visem à aplicação dos benefícios de que trata esta Lei, serão estabelecidos em regulamento próprio a ser expedido através de decreto pelo Poder Executivo.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DA PRESIDENCIA, 19 de Novembro de 2014.
Miguel Calmon – BA, 19 de Novembro de 2014.
Marcelo Fabio Nascimento Carneiro
Presidente
Alex Sandro Marchado Maia
1º Secretario
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