LEI Nº 501/2014

 

 

Autoriza a doação de medicamentos, próteses, órteses, equipamento de apoio a portadores de necessidades especiais para pessoas reconhecidamente carentes e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar medicamentos, próteses, órteses, colchão especial, fraldas geriátricas, óculos, leites, alimentos para dietas especiais e equipamentos de apoio aos portadores de necessidades especiais para pessoas reconhecidamente carentes.

 

Art. 2º- Os medicamentos serão doados mediante a apresentação da receita médica e a comprovação de carência do(a) beneficiário(a). 

 

Art. 3º- Os demais materiais serão doados mediante relatório médico, comprovação de residência e comprovação de situação de carência do(a) beneficiário(a).

 

Art. 4º- O presente serviço será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Miguel Calmon, que deverá manter um cadastro de pessoas consideradas carentes para o efeito desta Lei. 

 

Art. 5º- Os casos omissos que visem à aplicação dos benefícios de que trata esta Lei, serão estabelecidos em regulamento próprio a ser expedido através de decreto pelo Poder Executivo.

 

Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA, 19 de Novembro de 2014.

 

 

                           Miguel Calmon – BA, 19 de Novembro de 2014.

 

 

Marcelo Fabio Nascimento Carneiro

Presidente

 

 

 

Alex Sandro Marchado Maia

           1º Secretario