DECRETO MUNICIPAL Nº 00-485, DE 10/12/2013

LEI Nº 485/2013

LEI Nº 485/2013

 

Dispõe sobre a Denominação de Carmita Passos Souza, o Prédio do Ponto de Encontro situado à Praça Jacobina Vieira, sede do nosso Município e dá outras providencias.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1° - Fica denominado de “Carmita Passos Souza”, o Prédio do Ponto de Encontro na Praça Jacobina Vieira,  na sede do Município de Miguel Calmon.

 

            Art. 2° - Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à População da referida denominação, bem como a colocação de placa indicativa, em local apropriado, na fachada.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete da Presidência, em 10 de dezembro de 2013

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro

Presidente

 

 

Alex Sandro Machado Maia

1º Secretário

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