LEI Nº 485/2013
Dispõe sobre a Denominação de Carmita Passos Souza, o Prédio do Ponto de Encontro situado à Praça Jacobina Vieira, sede do nosso Município e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica denominado de “Carmita Passos Souza”, o Prédio do Ponto de Encontro na Praça Jacobina Vieira, na sede do Município de Miguel Calmon.
Art. 2° - Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à População da referida denominação, bem como a colocação de placa indicativa, em local apropriado, na fachada.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 10 de dezembro de 2013
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Alex Sandro Machado Maia
1º Secretário