DECRETO MUNICIPAL Nº 00-473, DE 18/03/2013

LEI N° 473/2013.

LEI N° 473/2013.

Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 229, de 31 de maio de 2004 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APOROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - O artigo 2º da  Lei nº 229, de 31 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:  Os cargos da Câmara de Vereadores  de Miguel Calmon de provimento efetivo e em comissão são os seguintes:

 

I – Servente de Limpeza;

II – Auxiliar de secretaria;

III – Diretor de Secretaria;

IV – Gerente de Contabilidade;

V – Encarregado de Recepção;

VI – Assessor Parlamentar.

 

 

Art. 2º - Ficam criadas 03 (três) vagas de assessor parlamentar.

 

Parágrafo único: São atribuições do Assessor Parlamentar:

 

  1. – Prestar assessoramento técnico e político ao Parlamentar em atividades internas externas;
  2. – Planejar e executar as ações legislativas e políticas do Parlamentar;
  3. – Coordenar as atividades inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
  4. – Cuidar das demandas internas e externas da população dirigidas ao Parlamentar;
  5. – Elaborar Projetos de Lei, Indicações e outras proposições legislativas;
  6. – Elaborar pareceres e voto em separado;
  7. – Analisar Projetos de Lei;
  8. – Estabelecer a interlocução do Parlamentar com as entidades e órgãos externos e representantes da sociedade civil organizada.

           

 Art. 3º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de assessor parlamentar são os constates da Lei nº 362, de 13 de março de 2009, correspondente ao padrão CMV III.

 

 

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete da Presidência, em 18 de março de 2013.

 

 

 

                                  

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

                                              

 

Alex Sandro Machado Maia

1º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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