LEI N° 473/2013.
Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 229, de 31 de maio de 2004 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APOROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 229, de 31 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Os cargos da Câmara de Vereadores de Miguel Calmon de provimento efetivo e em comissão são os seguintes:
I – Servente de Limpeza;
II – Auxiliar de secretaria;
III – Diretor de Secretaria;
IV – Gerente de Contabilidade;
V – Encarregado de Recepção;
VI – Assessor Parlamentar.
Art. 2º - Ficam criadas 03 (três) vagas de assessor parlamentar.
Parágrafo único: São atribuições do Assessor Parlamentar:
Art. 3º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de assessor parlamentar são os constates da Lei nº 362, de 13 de março de 2009, correspondente ao padrão CMV III.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 18 de março de 2013.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Alex Sandro Machado Maia
1º Secretário