DECRETO MUNICIPAL Nº 00-372, DE 21/05/2009
LEI N° 372/2009
LEI N° 372/2009
ALTERA O ANEXO VI DA LEI 331, DE 7 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O anexo VI da Lei 331, de 7 de abril de 2008, fica acrescido do seguinte cargo comissionado:
Gerência Administrativa e Financeira
Art. 2º - Compete à Gerência Administrativa Financeira:
- I -Supervisionar as atividades inerentes à Secretaria de Saúde;
- II - Acompanhar os processos administrativos relativos à Secretaria de Saúde;
- III -Viabilizar a interligação da Secretaria Municipal de Saúde com as demais Secretarias do Município, especialmente a de Ação Social, e bem assim, com os demais Órgãos da Administração Pública Municipal vinculados à área de saúde de forma a viabilizar a interação e parceria;
- IV -Sistematizar as informações de saúde junto à Coordenação da Atenção Básica;
- V – Supervisionar e acompanhar as ações e atividades da Central de Marcação e o funcionamento da Casa de Apoio em Salvador;
- VI – Elaborar relatórios de atividades;
- VII - Prestar assessoria direta ao Secretário;
- VIII - Planejamento de políticas e ações de saúde;
- IX – Acompanhamento e controle dos recursos repassados ao Município; vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
- X – Fazer prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º - A remuneração será a constante da legislação em vigor, observado o padrão CC VII da Lei 331, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2009.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 21 de maio de 2009.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Marcelo Souza Brito
1° Secretário
Ferramentas
Correlações