LEI N° 372/2009
ALTERA O ANEXO VI DA LEI 331, DE 7 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O anexo VI da Lei 331, de 7 de abril de 2008, fica acrescido do seguinte cargo comissionado:
Gerência Administrativa e Financeira
Art. 2º - Compete à Gerência Administrativa Financeira:
Art. 3º - A remuneração será a constante da legislação em vigor, observado o padrão CC VII da Lei 331, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2009.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 21 de maio de 2009.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Marcelo Souza Brito
1° Secretário