LEI N° 372/2009

ALTERA O ANEXO VI  DA LEI 331, DE  7 DE ABRIL DE 2008   E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.   

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

Art. 1° - O anexo VI da  Lei 331, de 7 de abril de 2008, fica acrescido do seguinte cargo comissionado:

 

Gerência Administrativa e Financeira

 

 

Art. 2º -  Compete à Gerência Administrativa Financeira:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     

        

 

   

 

Art. 3º - A remuneração  será a constante da legislação em vigor, observado o padrão CC VII da Lei 331, de 7 de abril de 2008.

 

 

Art. 4º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2009.

 

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

            Gabinete da Presidência, em 21 de maio de 2009.

 

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

 

Marcelo Souza Brito

1° Secretário