DECRETO MUNICIPAL Nº 00-746, DE 18/02/2025

LEI Nº 746

 

LEI Nº 746

DISPÕE SOBRE MUDANÇA DA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI 692/2022.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON/BA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera o Art. 4º da Lei nº 092/2022, de 24 de maio de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar, periodicamente, por meio de Decreto, os valores das diárias previstas nesta lei, com correção mínima segundo os índices oficiais de inflação do Governo Federal.

 

Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência, 18 de fevereiro de 2025.

 

VALDIR SOARES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

MARCELO MARQUES OKUYAMA

1º SECRETÁRIO

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