LEI Nº 746
DISPÕE SOBRE MUDANÇA DA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI 692/2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON/BA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 4º da Lei nº 092/2022, de 24 de maio de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar, periodicamente, por meio de Decreto, os valores das diárias previstas nesta lei, com correção mínima segundo os índices oficiais de inflação do Governo Federal.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 18 de fevereiro de 2025.
VALDIR SOARES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
MARCELO MARQUES OKUYAMA
1º SECRETÁRIO