DECRETO MUNICIPAL Nº 0234, DE 01/01/1970
LEI MUNICIPAL N° 234/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
LEI MUNICIPAL N° 234/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária, detalhada, conforme abaixo.
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EM R$ |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUR. DESPESA |
FT. REC. |
VLR. SUPLEMENTA |
02.03.000 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.302.001.2.051 |
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA/SEABRA |
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Rateio pela participação em consórcio público |
3171.70 |
02 |
92.657,65 |
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Rateio pela participação em consórcio público |
3171.70 |
02 |
55.726,70 |
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TOTAL DA SECRETARIA |
148.384,35 |
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TOTAL GERAL |
148.384,35 |
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados:
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EM R$ |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUR. DESPESA |
FT. REC. |
VLR. ANULA |
02.03.000 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.310.001.2.033 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE |
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Subvenções Sociais |
3350.43 |
02 |
148.384,35 |
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TOTAL DA SECRETARIA |
148.384,35 |
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TOTAL GERAL |
148.384,35 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, na referida ação orçamentária criada no Artigo 1º, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Ibitiara - BA, em 20 de abril de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal
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