LEI MUNICIPAL N° 234/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021.

 

 "Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária, detalhada, conforme abaixo.

 

 

 

 

 

EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUR. DESPESA

FT. REC.

VLR. SUPLEMENTA

02.03.000

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.001.2.051

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABERABA/SEABRA

Rateio pela participação em consórcio público

3171.70

02

92.657,65

Rateio pela participação em consórcio público

3171.70

02

55.726,70

 

TOTAL DA SECRETARIA

148.384,35

 

TOTAL GERAL

148.384,35

 

 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados:

 

 

 

 

 

EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUR. DESPESA

FT. REC.

VLR. ANULA

02.03.000

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.310.001.2.033

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE

Subvenções Sociais

3350.43

02

148.384,35

 

TOTAL DA SECRETARIA

148.384,35

 

TOTAL GERAL

148.384,35

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, na referida ação orçamentária criada no Artigo 1º, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

 

Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.

 

Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito municipal de Ibitiara - BA, em 20 de abril de 2021.

 

WILSON DOS SANTOS SOUZA

 Prefeito Municipal